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Jurisprudências

TSTRRAg 101315-65.2019.5.01.0030

Doença ocupacional: data da ciência inequívoca da lesão

  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Data da ciência inequívoca da lesão
  • Incapacidade laborativa total e permanente
  • Índice de correção monetária e juros de mora
  • Termo inicial e final
  • Porcentual devido

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO  LEI Nº 13.467/2017  PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT  CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ART. 896, "C", DA CLT  PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. ART. 896, "C", DA CLT  PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II  RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO  LEI Nº 13.467/2017  FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. OSTF,nojulgamentodasAçõesDeclaratóriasdeConstitucionalidadenº58e59eAçõesDiretasdeInconstitucionalidadenº5867e6021,firmouatesedeque,paraaatualizaçãodosdébitostrabalhistas,deverãoserobservadososíndicesdecorreçãomonetáriaedejurosvigentesparaascondenaçõescíveisemgeral,quaissejam,oÍndiceNacionaldePreçoaoConsumidorAmploEspecial(IPCA-E)nafasepré-judicial,acrescidodosjuroslegaisprevistosnoart.39, caput ,daLeinº8.177/1991e,apartirdoajuizamentodaação,ataxaSELIC.ConsiderandoqueoSTFdeterminouaincidênciadetaisíndicesatéoadventodesoluçãolegislativa,devemserobservados,apartirde30/8/2024,osnovoscritériosdeatualizaçãomonetáriaedejurosdemorainstituídospelaLeinº14.905/2024. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. III AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSODEREVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE LEINº13.467/2017PENSÃO VITALÍCIA. TERMO INICIAL E FINAL. PORCENTUAL DEVIDO. ART. 896, "C", DA CLT  AJUDA ALIMENTAÇÃO. DESFUNDAMENTADO.TRANSCENDÊNCIANÃORECONHECIDA.Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; II) conhecer do recurso de revista do reclamado por violação do art. 5º, II, da Constituição, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a aplicação do IPCA-E acrescido dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial; a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, a incidência do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para a correção monetária e de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC menos o IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil; III) negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamante.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Juros; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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