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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RR-Ag-RRAg 0010784-57.2022.5.15.0055

Auxílio-alimentação: natureza indenizatória

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza indenizatória
  • Admissão posterior à previsão em norma coletiva
  • Intimação / Notificação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ADMISSÃO POSTERIOR À PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Acolhem-se os embargos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem a aplicação de efeitos modificativos ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem a aplicação de efeitos modificativos. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Intimação / Notificação

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