TSTEDCiv-RRAg-RR-Ag-RRAg 0010784-57.2022.5.15.0055
Auxílio-alimentação: natureza indenizatória
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza indenizatória
- Admissão posterior à previsão em norma coletiva
- Intimação / Notificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ADMISSÃO POSTERIOR À PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Acolhem-se os embargos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem a aplicação de efeitos modificativos ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem a aplicação de efeitos modificativos. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação