STJAgRg no REsp 2.231.450
Tráfico de drogas: associação para o tráfico
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico
- Organização criminosa
- Materialidade do crime de tráfico
- Comprovação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO. COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados; basta que, evidenciado o liame subjetivo entre os agentes, haja a apreensão de drogas com apenas um deles para que esteja evidenciada, ao menos em tese, a prática do delito em questão (ut, AgRg no relator Ministro AREsp n. 2.324.545/SC, Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 2/5/2024).
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.