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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.231.450

Tráfico de drogas: associação para o tráfico

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Associação para o tráfico
  • Organização criminosa
  • Materialidade do crime de tráfico
  • Comprovação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO. COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados; basta que, evidenciado o liame subjetivo entre os agentes, haja a apreensão de drogas com apenas um deles para que esteja evidenciada, ao menos em tese, a prática do delito em questão (ut, AgRg no relator Ministro AREsp n. 2.324.545/SC, Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 2/5/2024).

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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