TSTAIRR 0000524-25.2010.5.03.0135
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Desvio patrimonial
- Observância das disposições do artigo 50 do ccb
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu trecho algum dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada e da decisão integrativa que rejeitou os Embargos e, ao assim proceder, acabou por não permitir a análise e constatação da alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO PATRIMONIAL. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 50 DO CCB. Impossível considerar atendida a exigência contida no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT quando os trechos da decisão Recorrida, transcritos no Recurso de Revista, não demonstram o exame das teses defendidas e que pretende discutir no apelo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.