TSTED-Ag-AIRR 10813-92.2016.5.18.0004
Execução: cálculo de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculo de liquidação
- Dedução de horas extras
- Violação da coisa julgada
- Interpretação de título executivo judicial
- Omissão sanada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. DEDUÇÃO DE HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. OMISSÃO SANADA . Em relação à transcendência econômica, esta 7ª Turma estabeleceu como referência, para o recurso interposto pela empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação. No caso, o valor total da execução ultrapassa R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), tendo sido impugnados os cálculos pela ré, que apresentou como total devido o valor de R$1.394.143,46 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos), o que supera 500 salários mínimos (empresa de âmbito estadual), pelo que se reconhece que o pressuposto foi preenchido. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada e reconhecer a transcendência econômica do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT.
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