TSTAg-AIRR 0011407-22.2024.5.03.0044
Técnica em farmácia: contato com materiais biológicos
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Técnica em farmácia
- Contato com materiais biológicos
- Adicional de insalubridade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TÉCNICA EM FARMÁCIA. CONTATO COM MATERIAIS BIOLÓGICOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENQUADRAMENTO NO ANEXO N. 14 DA NR-15 DA PORTARIA N. 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a autora, no exercício da função de técnica em farmácia em centro cirúrgico, faz jus ao adicional de insalubridade. 3. Na hipótese, a Corte Regional, com base na prova pericial, manteve a sentença que reconhecera o direito ao adicional de insalubridade para a trabalhadora (técnica de farmácia), pois mantinha contato com materiais biológicos, tais como agulhas, cateteres, sondas e outros objetos, conforme disposto no anexo 14 da NR-15 da Portaria n. 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. 4. Logo, a inversão do decidido, na forma propugnada, demandaria o reexame fático da controvérsia, vedado pela Súmula n. 126 do TST. 5. Assim, havendo contato com materiais biológicos, tais como agulhas, cateteres, sondas e outros objetos, nos termos consignados pelo Tribunal Regional, é devido à autora o adicional de insalubridade no grau máximo, nos termos do Anexo n. 14 da NR 15 da Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator