TSTEDCiv-RRAg 19200-40.2004.5.05.0017
Execução: prescrição superveniente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição superveniente
- Inaplicabilidade
- Coisa julgada
- Trânsito em julgado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Omissão, obscuridade ou contradição inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. INAPLICABILIDADE. COISA JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional