TSTAg-AIRR 0010003-20.2024.5.03.0113
Deserção do recurso de revista: ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do disposto na súmula nº 422 do TST
- Piso Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual não se conheceu do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada, porque desfundamentado, à luz da Súmula nº 422 do TST. In casu, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, por deserto, ante a ausência de comprovação do preparo. A agravante, no entanto, não se insurgiu, em minuta de agravo de instrumento, de forma explícita contra esse fundamento, não dirigindo críticas à decisão recorrida à luz da deserção do recurso de revista. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão ora agravada. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
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