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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000776-07.2021.5.05.0161

Rescisão indireta: honorários advocatícios sucumbenciais

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Ausência de transcrição de trechos do acórdão recorrido
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Efeitos
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. O recurso de revista não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, à míngua de transcrição de trechos do acórdão recorrido que consubstancie o prequestionamento das matérias objeto da pretensão recursal. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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