TSTAg-AIRR 10431-26.2020.5.15.0010
Cerceamento de defesa: limitação da responsabilidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Limitação da responsabilidade
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Contrato de trabalho pactuado na vigência da lei nº 13.467/17
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO PACTUADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a existência de grupo econômico entre a 3ª reclamada (Premier Capital Fomento Mercantil LTDA) e a 1ª reclamada (TH Buschinelli), nos termos do art. 2º, §2º, da CLT, segundo o qual "§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. ". A premissa fática delineada no acórdão regional é de que, no caso, " a Premier atuou como gestora da TH na parte final de suas atividades fabris, inclusive atuando diretamente na contratação e demissão de funcionários da TH.", bem como que "passou a gerir o negócio como empregadora, por meio de seu preposto, sr. Ricardo Borsa .". Nesse contexto, tendo sido delineado elementos fáticos, insuscetíveis de reexame, à luz da Súmula nº 126 desta Corte, que evidenciam o controle e a ingerência da Premier Capital Fomento Mercantil LTDA sobre a TH Buschinelli, verifica-se a consonância do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Assim, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante aos temas em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285 do TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração, a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade das matérias ora recorridas, resta evidenciada a preclusão de que versa o artigo 254, § 1º, do RITST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa