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Jurisprudências

TSTAIRR 0011991-46.2024.5.15.0015

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUES DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que, no recurso de revista, a parte não observou o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que realizou a transcrição do acórdão regional na integralidade, sem destaque do trecho específico que consubstanciaria o prequestionamento da matéria objeto de insurgência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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