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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 102080-12.2017.5.01.0481

Responsabilidade subsidiária: ausência de transcrição do trecho do acordão exarado nos autos

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ausência de transcrição do trecho do acordão exarado nos autos
  • Transcrição de trecho estranho ao acórdão regional
  • Não observância
  • Óbice de natureza processual
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO EXARADO NOS AUTOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT

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