TSTAg-EDCiv-AIRR 102080-12.2017.5.01.0481
Responsabilidade subsidiária: ausência de transcrição do trecho do acordão exarado nos autos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de transcrição do trecho do acordão exarado nos autos
- Transcrição de trecho estranho ao acórdão regional
- Não observância
- Óbice de natureza processual
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO EXARADO NOS AUTOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT