TSTAIRR 1000409-28.2020.5.02.0017
Ileso, pois, o art. 489 do CPC: assistente jurídico
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ileso, pois, o art. 489 do CPC
- Assistente jurídico
- Enquadramento como advogado
- Aresto inespecífico
- Advogados
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre todos os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, mormente a prova oral e o depoimento pessoal do reclamante. Logo não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não ficou demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ileso, pois, o art. 489 do CPC. 2. ASSISTENTE JURÍDICO. ENQUADRAMENTO COMO ADVOGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, com fundamento na prova produzida, especialmente a oral, concluiu que o reclamante nunca atuou como advogado, e sim como assistente jurídico sobre todo o período demandado, pois, conforme confissão em seu depoimento pessoal, "nunca assinou peça jurídica em processo", consignando ainda que o reclamante não exercia atividades de consultoria e assessoria, privativas de advogado, mas o simples "atendimento de clientes, mediante coleta de documento e preenchimento de formulário, como os demais empregados do setor, cabendo aos advogados da empresa os serviços/atendimentos técnicos não realizados pelo autor". Diante do contexto delineado, não se vislumbra violação ao art. 1º, II, da Lei nº 8.906/94. Aresto inespecífico. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Advogados; Negativa de Prestação Jurisdicional