TSTAg-AIRR 0020619-68.2021.5.04.0004
Honorários advocatícios de sucumbência: sucumbência recíproca
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Sucumbência recíproca
- Fixação de percentuais distintos
- Princípio da isonomia
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS DISTINTOS – ART. 791-A, § 2º, DA CLT – PRINCÍPIO DA ISONOMIA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Correção Monetária