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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020619-68.2021.5.04.0004

Honorários advocatícios de sucumbência: sucumbência recíproca

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Sucumbência recíproca
  • Fixação de percentuais distintos
  • Princípio da isonomia
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS DISTINTOS – ART. 791-A, § 2º, DA CLT – PRINCÍPIO DA ISONOMIA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Correção Monetária

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