TSTAIRR 10918-38.2021.5.03.0028
Responsabilidade subsidiária: prestação de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Prestação de serviços
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST AFASTADA. Discute-se, no caso, a possibilidade de a segunda reclamada, Vale S.A, ser responsabilizada pelo pagamento das verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa empregadora. O Tribunal Regional, com base na análise do contrato firmado entre as reclamadas, concluiu que se tratava de contrato de prestação de serviços, e não de empreitada, afastando a aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST. À luz do exposto, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais, no sentido de que a reclamada se tratava de dona da obra, e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que, como é cediço, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização