TSTAg-Ag-AIRR 16806-27.2017.5.16.0008
Horas extraordinárias: aplicação de óbice processual contido na súmula nº 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 422, i, do TST
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 339 e 181
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 339 E 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional o recurso extraordinário da parte teve seguimento denegado, em razão de ausência de repercussão geral, com decisão consonante ao entendimento do STF de que atende o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal a decisão sucinta, sem exame pormenorizado das alegações ou das provas. Quanto às horas extraordinárias , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na falta de impugnação da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 339 e 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.