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Jurisprudências

TSTRR 434-68.2021.5.09.0004

Execução individual de sentença coletiva: prazo prescricional

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não será conhecido nas hipóteses em que a parte recorrente não cuide de transcrever os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Na hipótese, examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente procedeu à transcrição do inteiro teor de acórdão, inteiramente destacado, sem a delimitação dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria, não atendendo, assim, ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, ausente a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, ante a ausência de transcendência da causa.

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