TSTAg-RRAg 10281-37.2015.5.03.0048
Horas extras: sobreaviso
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Sobreaviso
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Salário por Fora - Integração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Fora - Integração; Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade; Correção Monetária; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização