TSTAg-RRAg 1001386-50.2014.5.02.0463
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria objeto do agravo de instrumento
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Matéria objeto do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, salientou expressamente que a hipótese dos autos é de contrato de prestação de serviços firmado entre empresas privadas, tendo constado do acórdão regional que o reclamante prestou serviços em benefício da ora agravante, enquadrando-se a presente situação, portanto, no item IV da Súmula 331 do TST. Ressalte-se que o fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só, já autoriza a responsabilização subsidiária do tomador de serviços, sem necessidade de verificação de culpa in elegendo ou in vigilando como na hipótese de terceirização por ente da Administração Pública (item V da Súmula/TST nº 331). Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL – POSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS NºS 58 E 59 E DAS ADIS NºS 5867 E 6021. A atualização monetária dos créditos trabalhistas, na fase pré-judicial, pelo IPCA-e, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no artigo 39, caput , da Lei nº 8.177/91. Ao determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-e, acrescido de juros de mora (artigo 39, caput , da Lei 8.177/91), a decisão agravada deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs nºs 58 e 59 e das ADIs nºs 5867 e 6021. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a reautuação do feito, nos termos do capítulo intitulado "providência saneadora". Também por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, por maioria, vencido o Ex.mo Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária