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Jurisprudências

TSTAIRR 1225-15.2017.5.05.0222

Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT: dispensa discriminatória

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Dispensa discriminatória
  • Não configuração
  • Horas extras
  • Horas in itinere
  • Limitação do pagamento de horas em percurso via negociação coletiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST - HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST - HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EM PERCURSO VIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Compensação de Jornada; Atos Discriminatórios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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