TSTAIRR 1225-15.2017.5.05.0222
Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT: dispensa discriminatória
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Dispensa discriminatória
- Não configuração
- Horas extras
- Horas in itinere
- Limitação do pagamento de horas em percurso via negociação coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST - HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST - HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EM PERCURSO VIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Compensação de Jornada; Atos Discriminatórios; Negativa de Prestação Jurisdicional