Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 10714-31.2020.5.03.0027

I –agravo do município de juatuba: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • I –agravo do município de juatuba
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador dos serviços
  • Ente público
  • Fiscalização do contrato
  • Ônus da prova

Ementa

I –AGRAVO DO MUNICÍPIO DE JUATUBA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, dá-se provimento ao agravo interno, a fim reexaminar o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No julgamento da ADC 16, o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput , e § 1º, da Lei 8.666/93, decisão dotada de efeito vinculante e de eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". 3. Em 13 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1.298.647), estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do contratante, quando se busca responsabilizar o poder público, recai sobre a parte autora da ação, seja o trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela ausência de responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, imputando ao autor o ônus de comprovar a negligência na fiscalização dos encargos trabalhistas, nos termos da tese fixada no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC/2015, dar provimento ao agravo interno, para reexaminar o recurso de revista do reclamante; II - não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.