TSTAg-AIRR 1027-38.2019.5.10.0005
Prescrição aplicável: auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Prescrição aplicável
- Auxílio-alimentação
- Reflexos em FGTS
- Na esteira da reiterada jurisprudência da c
- TST, pelo que incide o óbice da Súmula nº 333 desta Corte
- Parcela recebida com natureza salarial desde a admissão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM FGTS. O tema não foi renovado nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa a sua análise. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 1. Na esteira da reiterada jurisprudência da c. SBDI-1, a pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação pela adesão posterior do empregador ao PAT ou por meio de acordo coletivo, submete-se à fluência da prescrição parcial. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas. 2. Logo, ao manter a prescrição parcial, a decisão regional se revela em conformidade com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST, pelo que incide o óbice da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido no tema. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA COM NATUREZA SALARIAL DESDE A ADMISSÃO. POSTERIOR ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. NORMA COLETIVA POSTERIOR ATRIBUINDO NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte, "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador —PAT —não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST" . 2. No caso concreto, ficou consignado no acórdão regional que a empregada, desde o início de seu contrato de trabalho, usufruía do auxílio-alimentação com natureza salarial e que, apenas posteriormente, o benefício passou a ter natureza indenizatória, por meio adesão da ré ao PAT e das normas coletivas aplicáveis. 3. Dessa forma, ao concluir pela natureza salarial da parcela e consequente direito à sua integração ao salário, o Tribunal a quo decidiu em conformidade com a Súmula nº 241 e com a OJ nº 413 da SBDI-1 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Sobrestamento; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional