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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000350-94.2024.5.02.0374

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: danos morais e rescisão indireta

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS E RESCISÃO INDIRETA. MATÉRIA FÁTICA. O e. TRT consignou a premissa de que a parte autora não logrou comprovar os fatos narrados na inicial. Nesse contexto, o reexame dos temas em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão pretendida pela parte, no sentido de que houve comprovação dos fatos alegados, ensejadores de dano moral e rescisão indireta, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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