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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 413-58.2021.5.17.0008

Impugnação aos cálculos: repousos semanais remunerados

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Impugnação aos cálculos
  • Repousos semanais remunerados
  • Metodologia de apuração
  • Título executivo transitado em julgado
  • Assim, a pretensão da executada encontra óbice na coisa julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. METODOLOGIA DE APURAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela reclamada contra a decisão monocrática, por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto. 1.2. Cinge-se a controvérsia a definir se, na fase de liquidação de sentença, devem prevalecer os critérios de cálculo do repouso semanal remunerado fixados no título executivo judicial transitado em julgado. 1.3. Consta do acórdão regional que o título exequendo definiu critérios específicos para o cálculo do repouso semanal remunerado, estabelecendo a proporção de 1/5 (regime administrativo), 1/3 (turno de revezamento de 8 horas) e 1,5 (turno ininterrupto de 12 horas). 1.4. No caso, a reclamada requer seja observado o divisor de 1/6, conforme os arts. 3º e 7º, da Lei 605/49. 1.5. Assim, a pretensão da executada encontra óbice na coisa julgada. Observados os limites do título exequendo, não há falar em ofensa, mas conformidade com o disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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