TSTAg-AIRR 0101194-84.2019.5.01.0079
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: estabilidade acidentária
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Estabilidade acidentária
- Contagem do prazo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – CONTAGEM DO PRAZO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A parte agravante não tece uma linha sequer sobre a mera interpretação dos dispositivos apontados como violados, tampouco acerca da aplicação do artigo 896, alínea “a” da CLT, e das Súmulas 23 e 296 do TST como óbices ao processamento do recurso de revista. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, incisos II e III, e 1.021, §1º do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora