Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 8-51.2017.5.23.0022

Auxílio-alimentação: natureza indenizatória

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza indenizatória
  • Admissão do empregado posterior à adesão ao pat
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ADMISSÃO DO EMPREGADO POSTERIOR À ADESÃO AO PAT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, sedimentada, inclusive, na Orientação Jurisprudencial n. 133 da SBDI-1, no sentido de ser válida a natureza indenizatória instituída ao auxílio-alimentação por norma coletiva e pela adesão ao PAT anteriormente à admissão do empregado, como no caso em concreto. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.