TSTAg-AIRR 8-51.2017.5.23.0022
Auxílio-alimentação: natureza indenizatória
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza indenizatória
- Admissão do empregado posterior à adesão ao pat
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ADMISSÃO DO EMPREGADO POSTERIOR À ADESÃO AO PAT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, sedimentada, inclusive, na Orientação Jurisprudencial n. 133 da SBDI-1, no sentido de ser válida a natureza indenizatória instituída ao auxílio-alimentação por norma coletiva e pela adesão ao PAT anteriormente à admissão do empregado, como no caso em concreto. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.