TSTEDCiv-RRAg 824-68.2019.5.14.0004
Erro material
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Outros Sistemas de Compensação
- Adicional de Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ERRO MATERIAL . Constatado possível erro material na decisão recorrida, acolho os embargos de declaração, para, conferindo efeito modificativo ao julgado, sanar erro no dispositivo, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos, conferindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, conferindo efeito modificativo ao julgado, sanar erro material na decisão embargada, para que o item III do dispositivo passe a constar: "III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HORAS EXTRAS - EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE IMPOSTO NA NORMA COLETIVA - TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 - TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL", por violação do art. 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva, excluir a condenação ao pagamento do adicional 70% sobre 1 hora extra por dia efetivamente trabalhado, de segunda a quinta-feira, durante todo o contrato de trabalho, bem como seus reflexos, julgando improcedente ação. Inverto os ônus de sucumbência e isento o autor das custas, ante o deferimento de justiça gratuita (fl. 321)."
Indexação
Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras