TSTEDCiv-Emb 1001559-43.2022.5.02.0027
Denegado seguimento ao recurso de revista por deserção
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Denegado seguimento ao recurso de revista por deserção
- Ausência da certidão de regularidade da sociedade seguradora na susep
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR DESERÇÃO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA NA SUSEP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado manteve a inadmissibilidade do recurso de revista, por deserção, ante a ausência de juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Com efeito, embora seja possível aferir a regularidade do registro da apólice no sítio eletrônico da entidade, a ausência da referida certidão não afasta a deserção. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de abril de 2026.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Presidente da Oitava Turma