Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 1001559-43.2022.5.02.0027

Denegado seguimento ao recurso de revista por deserção

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR DESERÇÃO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA NA SUSEP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado manteve a inadmissibilidade do recurso de revista, por deserção, ante a ausência de juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Com efeito, embora seja possível aferir a regularidade do registro da apólice no sítio eletrônico da entidade, a ausência da referida certidão não afasta a deserção. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de abril de 2026.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Presidente da Oitava Turma

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.