TSTAg-AIRR 0000900-62.2015.5.05.0011
Execução: penhora incidente sobre 20% do salário/provento da parte executada
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora incidente sobre 20% do salário/provento da parte executada
- Legalidade
- Verba de natureza alimentar
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE 20% DO SALÁRIO/PROVENTO DA PARTE EXECUTADA. LEGALIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 529, § 3º, E 833, INCISO IV E § 2º, DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a penhora sobre os proventos da parte executada não é considerada ilegal, mormente considerando-se que foi observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC/2015. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator