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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 22-33.2018.5.23.0076

Horas extras: devido o pagamento em razão da não concessão do intervalo para recuperação térmica

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DEVIDO O PAGAMENTO EM RAZÃO DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONDENAÇÃO LIMITADA À DATA IMEDIATEMENTE ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. I. Quanto ao "intervalo para recuperação térmica" , não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política e se determinou o pagamento das horas extras em razão da supressão intervalar, pois foi observada a firme jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual, constatada a prestação laboral em calor excessivo, nos termos do anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.214/78 do MTE), a não concessão dos intervalos para recuperação térmica implica o pagamento de horas extras. II. Com relação à "limitação da condenação" , assiste razão à parte agravante, pois, dada a revogação da Portaria nº 3.214/78 pela Portaria SEPRT nº 1.359/2019, a condenação ao pagamento de horas extras deve se limitar à data imediatamente anterior ao início da vigência desse último instrumento normativo. Julgados. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento apenas para limitar a condenação ao pagamento de horas extraordinárias à data imediatamente anterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT nº 1.359/2019.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento apenas para limitar a condenação ao pagamento de horas extraordinárias à data imediatamente anterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT nº 1.359/2019.

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