TSTAg-AIRR 0249800-94.1985.5.02.0442
Análise conjunta: ausência de garantia do juízo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Ausência de garantia do juízo
- Julgados
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVOS DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDOS POR DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. O Tribunal Regional não conheceu dos agravos de petição, por ausência de garantia do Juízo. A decisão, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução, a teor do art. 884 da CLT. Julgados. Agravos conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 8 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora