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Jurisprudências

TSTRR 362-67.2018.5.17.0003

Nulidade da dispensa: suposto ato discriminatório

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da dispensa
  • Suposto ato discriminatório
  • Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Indenização por Dano Moral
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. SUPOSTO ATO DISCRIMINATÓRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES, PELO RECLAMADO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Quanto ao tema "nulidade da dispensa –suposto ato discriminatório", de fato, conforme aduz o reclamado, em contrarrazões, não prospera o intento recursal, pois desatendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, e III, da CLT, que precedem à aferição do cabimento do recurso no tocante às demais restrições impostas pelo art. 896 da CLT. No caso, a recorrente indica trechos do acórdão em que o Regional emite tese quanto à inexistência de dispensa discriminatória por idade na ‘olítica de Desligamento’ pois a Resolução nº 696/2008 do banco reclamado considerou o tempo de serviço para aposentadoria voluntária, independentemente da idade do empregado. Também trouxe excertos em que o TRT concluiu que o reclamado objetiva a renovação do quadro de pessoal, fixando para tanto critério no sentido de que fossem dispensados, preferencialmente, os trabalhadores que, por já estarem aposentados, ou próximos disso, tivessem condição de remuneração após a dispensa. Por sua vez, os trechos em que o Regional destaca matéria de fato, quanto à existência de documento (Id 225149b), comprovando que a reclamante solicitou seu desligamento, de modo que o ato que deu origem à dispensa da empregada partiu dela mesma, a qual demonstrou interesse em se desligar do banco reclamado , de modo a não configurar dispensa discriminatória, como também os fragmentos em que o TRT reproduz os fundamentos da sentença, em relação à inexistência de vício de consentimento na vontade dos trabalhadores que aderiram à Resolução nº 831/2013 do Banestes, não foram transcritos pela recorrente . A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, nos quais omitidos fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia, não cumpre satisfatoriamente o requisito processual contido na lei de regência , quanto à delimitação da controvérsia e devido cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na peça recursal. Precedentes. Preliminar acolhida. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a preliminar suscitada pelo reclamado, reputar prejudicada a transcendência e não conhecer do recurso de revista da reclamante.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Nulidade

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