TSTEDCiv-Ag-AIRR 1003245-23.2013.5.02.0468
Omissão não configurada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Omissão não configurada
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Compensação
- Indenização por Dano Material
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Compensação; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Honorários Periciais