TSTEDCiv-RR 1045-16.2012.5.01.0018
Terceirização da atividade fim: licitude
- Direito do Trabalho
- Terceirização da atividade fim
- Licitude
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E NA ADPF 324. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para prestar esclarecimento, sem modificação do julgado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado. Indefere-se a Petição nº 54980/2026-1.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Divisor