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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1326-23.2014.5.05.0007

Reconhecimento do vínculo de emprego: licitude da terceirização

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento do vínculo de emprego
  • Licitude da terceirização
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. VERBAS DECORRENTES DAS NORMAS LEGAIS E CONVENCIONAIS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo Banco reclamado para " declarar lícita a terceirização havida, afastar o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços e a aplicabilidade das normas legais e convencionais alusivas aos empregados do referido tomador, com consequente exclusão da condenação das verbas decorrentes e dos direitos próprios da categoria dos bancários, devendo o recorrente responder pelas verbas remanescentes de forma subsidiária", abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários; Sobrestamento; Enquadramento; Divisor; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios

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