TSTEDCiv-RRAg 1326-23.2014.5.05.0007
Reconhecimento do vínculo de emprego: licitude da terceirização
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Licitude da terceirização
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. VERBAS DECORRENTES DAS NORMAS LEGAIS E CONVENCIONAIS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo Banco reclamado para " declarar lícita a terceirização havida, afastar o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços e a aplicabilidade das normas legais e convencionais alusivas aos empregados do referido tomador, com consequente exclusão da condenação das verbas decorrentes e dos direitos próprios da categoria dos bancários, devendo o recorrente responder pelas verbas remanescentes de forma subsidiária", abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários; Sobrestamento; Enquadramento; Divisor; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios