TSTAg-AIRR 0001417-33.2023.5.22.0005
Tesoureiro executivo da caixa
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Tesoureiro executivo da caixa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TESOUREIRO EXECUTIVO DA CAIXA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional assentou que o acervo probatório dos autos não demonstrava a existência de valores diferenciados de gratificação de função para as jornadas de 6 e 8 horas em relação ao cargo de Tesoureiro Executivo da CEF. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora