TSTEDCiv-RO 335-25.2017.5.10.0000
Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional: esclarecimentos
- Direito do Trabalho
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESCLARECIMENTOS. Em embargos de declaração, as Autoras alegam contradição entre a fundamentação e o respectivo dispositivo do acórdão embargado. Nesse sentido, aduzem que, " ao passo em que a decisão julga procedente o pedido desconstitutivo do acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de recurso ordinário, no mérito nega provimento à ação rescisória ". Contudo, não há contradição, pois é compreensível, pelo contexto da decisão, que a SBDI-2/TST conheceu do recurso ordinário dos Autores para julgar procedente a ação rescisória. Nada obstante, para que não restem dúvidas sobre o conteúdo decisório do acórdão embargado, reitere-se que, de acordo com seu dispositivo, a SBDI-2 desta Corte conheceu do recurso ordinário das Partes Autoras para julgar procedente o pedido desconstitutivo (constante na ação rescisória) do acórdão proferido em sede de recurso ordinário (no processo matriz) e, no mérito, em juízo rescisório, negar provimento a esse apelo (o recurso ordinário no processo matriz) , confirmando a sentença mediante a qual julgou extinto o processo sem resolução do mérito (sentença proferida no processo matriz). Assim, acolhem-se os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem conferir efeitos modificativos ao julgado. Embargos de declaração providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.