TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000200-63.2024.5.05.0531
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional (npj)
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional (npj)
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (NPJ). ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTO AO TEMA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração em face da decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece. 2. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015 EM ACÓRDÃO EM QUE SE CONFIRMOU, POR UNANIMIDADE, A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Ultrapassada a barreira do conhecimento, presta-se esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos adotados para a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) não conhecer dos embargos de declaração em relação à matéria "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDIONAL (NPJ)", por serem incabíveis, nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT; b) conhecer dos embargos de declaração em relação à multa aplicada (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015) e, no mérito, dar-lhes provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.