TSTRR 100674-92.2017.5.01.0080
Nulidade: julgamento FORA DOS LIMITES DA LIDE
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Julgamento FORA DOS LIMITES DA LIDE
- Não ocorrência
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. Nulidade. Julgamento FORA DOS LIMITES DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I . Importante ressaltar que se o motorista pede horas extras no processo (hipótese dos autos), mas a prova dos autos demonstra que parte dessa jornada foi "tempo de espera", nada mais justo do que abater esse período do total de horas extras pleiteadas. Não se trata de decisão fora da lide, mas sim a aplicação da lei sobre a jornada real provada, evitando o pagamento de horas não devidas (houve confissão do reclamante quanto ao tempo de espera). Assim, o tempo de espera pode ser deduzido, pois o pedido de horas extras abrange a jornada total, e a dedução apenas ajusta o valor devido ao tempo efetivamente extraordinário, respeitando a lide. II. Ademais, o STF quando julgou a ADI 5322 deixou claro que o tempo de espera (carga, descarga, fiscalização) deve ser considerado tempo à disposição e integra a jornada, devendo ser pago com adicional de no mínimo 30%. III Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Nulidade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita