TSTAg-AIRR 10011-27.2015.5.15.0097
Prescrição: questão já transitada em julgado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Questão já transitada em julgado
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- Adicional de Insalubridade
- Prescrição e Decadência
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Inviável o processamento de recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, pois não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, deixando de impugnar diretamente o fundamento adotado pelo eg. Tribunal Regional acerca do trânsito em julgado quando à questão da prescrição. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Prescrição e Decadência; Preclusão / Coisa Julgada