TSTAIRR-AIRR 23200-76.2002.5.03.0060
Prescrição intercorrente: decisão denegatória de seguimento pautada no óbice da súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Dialeticidade inobservada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Penhora de Salário / Proventos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, com amparo no óbice da Súmula 126 do TST e na ausência de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 2. No presente agravo de instrumento, contudo, o exequente não se insurge contra o óbice da Súmula 126 do TST, pilar decisório da decisão agravada. 3. Portanto, inobservada a dialeticidade recursal, inadmissível o apelo, na linha da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Penhora de Salário / Proventos