TSTEDCiv-Ag-RR 1000552-16.2017.5.02.0601
Deserção: omissão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Omissão
- Vício inexistente
- Juros
- Ente Público
- Depósito Recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma entendeu aplicável o óbice da Súmula nº 126 do TST, porque registrado no acórdão regional que " não há provas de que na data da interposição do recurso ordinário em 29/01/2018 (ID. 545c12a) a 1ª reclamada possuísse o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, observando que a Portaria nº 157/2017 da Secretaria de Atenção à Saúde encartada nos autos ". III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Juros; Ente Público; Depósito Recursal