TSTAg-AIRR 1000742-23.2023.5.02.0292
Fundacao casa: regime 2x2
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Fundacao casa
- Regime 2x2
- Labor das 19h às 7h
- Horas extras decorrentes da redução ficta da hora noturna
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDACAO CASA – SP. REGIME 2X2. LABOR DAS 19H ÀS 7H. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Egrégio Tribunal Regional consignou que a reclamada não procedeu à correta aplicação da redução ficta da hora noturna. Concluiu que, ao incorrer nessa omissão, a reclamada impôs ao reclamante uma carga horária superior àquela contratualmente estabelecida, o que, consequentemente, justifica a condenação ao pagamento de horas extras. Portanto, depreende-se que a controvérsia veiculada na presente demanda reside na mera insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à sua avaliação fática e probatória, o que, em consequência, obsta o acesso à instância extraordinária. Nessa perspectiva, a eventual reforma do julgado, a fim de alcançar desfecho diverso, demandaria, inequivocamente, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Tal exigência impede o prosseguimento do Recurso de Revista, ante a incidência do óbice contido na Súmula n. º 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator