TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010949-12.2022.5.03.0129
Apólice de seguro garantia judicial que não cumpre os requisitos de validade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Concessão de prazo
- Impossibilidade
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL QUE NÃO CUMPRE OS REQUISITOS DE VALIDADE – CONCESSÃO DE PRAZO – IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora