TSTAg-RRAg 441-41.2015.5.02.0012
Aplicabilidade do art. 133 da constituição do estado de são paulo a empregados do procon
- Direito do Trabalho
- Litigância de má-fé
- Transcrição integral dos capítulos do acórdão regional
- Inobservância
- Ante o óbice processual, deve ser mantida a decisão agravada
- Correção Monetária
- Outras Gratificações
Ementa
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. APLICABILIDADE DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO A EMPREGADOS DO PROCON. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. 1. Em seu recurso de revista, a parte não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, visto que se limitou a transcrever a integralidade dos capítulos decisórios do acórdão regional. Deixou, portanto, de se ater à discriminação específica determinada pelo artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2. Vale destacar que o TST já firmou a sua jurisprudência no sentido de que a indicação do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência legal quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese dos autos. Ademais, o fato de a parte ter suprimido da transcrição ementas de julgados e artigos de lei citados pelo TRT não é suficiente para alterar essa conclusão. 3. Ante o óbice processual, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo interno conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Correção Monetária; Outras Gratificações; Penalidades Processuais; Juros de Mora