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Jurisprudências

STJAREsp 2.762.592

Data da abertura da sucessão

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA C/C RECÁLCULO DE PARTILHA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE POST MORTEM. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PETIÇÃO DE HERANÇA PROPOSTA POR PRETENSO FILHO EM CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM. TEMA 1.200. DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO.

1. Ação de petição de herança c/c recálculo de partilha c/c ação declaratória de paternidade post mortem.

2. O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado (Tema 1.200).

3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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