TSTAg-AIRR 0001380-74.2024.5.09.0670
Execução definitiva: liberação de valores incontroversos
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução definitiva
- Liberação de valores incontroversos
- Julgados
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO DEFINITIVA – LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A impossibilidade de liberação de valores incontroversos depositados em juízo não alcança a execução definitiva, em decorrência da formação de coisa julgada. A limitação dos atos executivos até a penhora restringe-se à execução provisória. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Execução Provisória