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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001380-74.2024.5.09.0670

Execução definitiva: liberação de valores incontroversos

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO DEFINITIVA – LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A impossibilidade de liberação de valores incontroversos depositados em juízo não alcança a execução definitiva, em decorrência da formação de coisa julgada. A limitação dos atos executivos até a penhora restringe-se à execução provisória. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Execução Provisória

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