TSTAg-AIRR 464-77.2020.5.10.0015
Reflexo da gratificação "gdac" nos anuênios e quinquênios
- Direito do Trabalho
- Reflexo da gratificação "gdac" nos anuênios e quinquênios
- Único aresto apresentado para confronto de teses é inespecífico
- Gratificação de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXO DA GRATIFICAÇÃO "GDAC" NOS ANUÊNIOS E QUINQUÊNIOS. ÚNICO ARESTO APRESENTADO PARA CONFRONTO DE TESES É INESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA E ESPECIFICIDADE COM A SITUAÇÃO ABORDADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 296, I, DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do autor. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional