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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 464-77.2020.5.10.0015

Reflexo da gratificação "gdac" nos anuênios e quinquênios

  • Direito do Trabalho
  • Reflexo da gratificação "gdac" nos anuênios e quinquênios
  • Único aresto apresentado para confronto de teses é inespecífico
  • Gratificação de Função
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXO DA GRATIFICAÇÃO "GDAC" NOS ANUÊNIOS E QUINQUÊNIOS. ÚNICO ARESTO APRESENTADO PARA CONFRONTO DE TESES É INESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA E ESPECIFICIDADE COM A SITUAÇÃO ABORDADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 296, I, DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do autor. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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