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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21294-30.2017.5.04.0373

Deserção do recurso de revista: apólice de seguro garantia judicial incompleta

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do recurso de revista
  • Apólice de seguro garantia judicial incompleta
  • Ausência das cláusulas gerais
  • Não atendimento dos requisitos do ato tst.csjt.cgjt nº 1/2019
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL INCOMPLETA. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ATO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. I. Agravo interno interposto de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ora agravante, porque não atendido o pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo ao preparo do recurso de revista. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com o entendimento desta Sétima Turma de que a apresentação de apólice de seguro garantia judicial de maneira incompleta, sem a especificação das cláusulas gerais, não atende ao disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. III. Inaplicável o teor da OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, que versa sobre a insuficiência do recolhimento, hipótese diversa destes autos. IV. Inviável a análise da transcendência diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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