TSTEDCiv-Ag-RRAg 100-88.2020.5.05.0195
Intempestividade: não demonstração das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-a da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Prescrição
- FGTS
- Competência da Justiça do Trabalho
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Prescrição; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança; Honorários na Justiça do Trabalho